Ministério Público Federal pediu ao Ibama que fiscalize, ao todo, 47 empresas da Amazônia Legal. Grupo pode estar abatendo bois de áreas desmatadas e que desrespeitam direitos trabalhistas. Dois frigoríficos amapaenses podem estar descumprindo normas ambientais em abates
Rede Globo/Reprodução
Dois frigoríficos do Amapá podem estar atuando sem seguir normas ambientais, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fizesse uma fiscalização mais atuante nas empresas desse segmento.
De acordo com o MPF, esses empreendimentos deixaram de apresentar ao órgão a política de controle da origem dos produtos dos fornecedores. O documento seria como uma prestação de contas que confirma que a empresa não adquire bois criados em áreas desmatadas ou que desrespeitam direitos trabalhistas.
Ao todo, o MPF pediu em abril que sejam vistoriados 47 frigoríficos de oito estados da Amazônia Legal, incluindo as duas amapaenses, que têm relevantes participações na cadeira produtiva pecuária, mas que não aderiram ao programa Carne Legal, do MPF, em que as empresas se comprometem a respeitar o meio ambiente e o trabalho legal.
O Ministério exige que o Ibama apresente relatórios de fiscalização em até 60 dias. Além dos dois frigoríficos no Amapá, também aparecem na lista 10 estabelecimentos do Acre, 9 de Tocantins, 9 de Mato Grosso, 8 de Rondônia, 4 do Amazonas, 3 de Roraima e 2 do Maranhão.
‘Carne Legal’ faz acordo com empresas para não comercializar carne de bois criados em áreas desmatadas
Jéssica Alves/G1
Carne Legal
Em 2009, o MPF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que produtores parassem de comercializar a carne proveniente de áreas desmatadas e que os frigoríficos não comprassem carne de quem desrespeita normas ambientais e trabalhistas.
O acordo foi assinado por três grandes empresas e dezenas de frigoríficos em todos os estados da Amazônia Legal.
Quem assinou o termo também deve enviar ao MPF, a cada seis meses, a lista de fornecedores credenciados e também dos que foram descredenciados em função das exigências previstas no acordo.
Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50 vezes o valor de cada boi adquirido fora dos padrões estabelecidos pelo TAC.
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