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Trump não tem poder para alterar a lei de cidadania de nascimento, explica advogado constitucional

Na sua primeira entrevista desde que foi eleito presidente, Donald Trump anunciou a sua intenção de reverter a cidadania por nascimento através de ação executiva. Especialistas concordam que esta não é uma política fácil de implementar e previram que seria necessária alteração na Constituição dos Estados Unidos, um processo que poderia levar anos.

A 14ª Emenda à Constituição, aprovada em 1868 após a Guerra Civil, afirma que “toda pessoa nascida ou naturalizada nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição será cidadão dos Estados Unidos e do estado em que reside”.

“A Constituição diz que uma vez naturalizado, você é cidadão (…) Em geral, ser naturalizado é o mesmo que nascer neste país”, explicou o advogado constitucional Joseph Malouf.

Enquanto isso, o Departamento de Cidadania e Serviços de Imigração estabelece que a desnaturalização só pode ocorrer perante um tribunal federal através de processo civil ou em virtude de condenação criminal.

Por sua vez, o advogado e professor da Universidade George Washington em DC, Martin Gold, indicou que a interpretação deste estatuto ocorreu em 1898 através do caso Estados Unidos v. Kim Arca.

A controvérsia que o Supremo Tribunal resolveu na altura foi se Wong Kim Ark era realmente cidadão americano, depois de as autoridades o terem proibido de entrar nos Estados Unidos ao regressar de uma viagem à China para visitar os seus pais. O mais alto fórum judicial decidiu a favor de Wong Kim Ark.

Na entrevista, Trump sugeriu que a cidadania por nascença é exclusiva dos Estados Unidos, dizendo: “Somos o único país que a possui, sabia?”

No entanto, de acordo com a Biblioteca do Congresso, mais de 30 países concedem cidadania de nascença, incluindo Canadá e Brasil.

Ele disse que pretende fazer isso através de uma ação executiva que é diferente de uma ordem executiva.

“Não há autoridade por parte do executivo para poder alterar de forma alguma a Constituição”, enfatizou Josef Malouf.

O artigo 5º da Constituição estabelece que a alteração da Carta Magna exige 2/3 dos votos a favor dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, o que significa que é necessário o apoio bipartidário.

“A Constituição pode ser alterada. Às vezes a necessidade vem de um caso particular, neste caso a necessidade vem de uma mudança na Lei de Imigração e na forma como as pessoas se reconhecem como cidadãs, mas há muitas pessoas a favor dessas mudanças para que isso aconteça”, explicou Malouf.

Da mesma forma, o advogado destacou que também é necessária a aprovação de 75% dos legisladores estaduais ou que o projeto seja aprovado por meio de Convenção, garantindo que o Senado ou a Câmara dos Deputados sozinhos não possam mudar a Constituição.

“Não será fácil para eles mudar algo tão importante como a 14ª Emenda da noite para o dia”, disse ele.

Por sua vez, Gold insistiu na baixa probabilidade de Donald Trump conseguir o apoio bipartidário do Congresso e da maioria dos estados para alterar a 14ª Emenda.

Fonte: Brazilian Press