Antes chamada Passaredo Linhas Aéreas, a empresa foi fundada em 1995, em Ribeirão Preto (SP), e enfrentou dificuldades financeiras ao longo de sua história. — Foto: Divulgação/Voepass
Antes chamada Passaredo Linhas Aéreas, a empresa foi fundada em 1995, em Ribeirão Preto (SP), e enfrentou dificuldades financeiras ao longo de sua história. — Foto: Divulgação/Voepass
A informação foi confirmada ao g1 pela companhia nesta quarta-feira (14) e, em nota, a Latam diz que, além da Voepass, “mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo”.
Ou seja, se uma companhia aérea não opera voos próprios entre um determinado local e outro, mas tem um acordo de codeshare com outra empresa, é possível utilizar essa operação para realizar a viagem no trecho.
A Latam destaca que, no acordo de codeshare, a empresa apenas vende as passagens aéreas de um voo, mas a outra empresa fica responsável por toda a operação.
“A empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de ‘transferência’ ou ‘terceirização’ de operações”, ressalta a companhia.
Ainda segundo a Latam, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável pelo voo e qual o modelo de aeronave antes mesmo de selecionar no site da companhia e comprar sua passagem.
“Estas informações são prestadas pela LATAM em seu site já no momento da busca pela passagem, antes mesmo do cliente decidir pela compra”, explica.
A Latam enviou imagens do site que exemplificam como a informação é apresentada aos clientes. Veja a seguir.
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Voepass — Foto: Latam
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Voepass — Foto: Latam
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Qatar Airways — Foto: Latam
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Qatar Airways — Foto: Latam
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Iberia — Foto: Latam
Exemplo de como o codeshare é sinalizado pela Latam em um voo operado pela Iberia — Foto: Latam

Famílias começam a se despedir das vítimas do acidente aéreo em Vinhedo, SP
Como funciona o ‘codeshare’?
As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
“O codeshare é um acordo comercial entre duas companhias aéreas que são autorizadas a operar. Então, pode ser tanto uma companhia aérea brasileira e uma estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de acordo”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Filho.
No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou trechos regionais operados pela Voepass à sua cobertura.
“A Voepass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interior do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o advogado Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
▶️Outro exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e destino final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha celebrado um acordo de “codeshare” com a companhia X.
O especialista Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
“No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode aceitar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo alternativo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
As operações são reguladas?
Segundo a especialista, a Anac determina que as companhias devem seguir as normas aplicáveis para sua operação normal, precisando apenas comunicar à agência quais são as rotas operadas de forma compartilhada (“codeshare”).
“Elas [as empresas] já são reguladas pela Anac em todos os outros âmbitos, precisam seguir todas as outras recomendações, tanto de segurança quanto de operação. E aí você só precisa comunicar à agência, tem uma antecedência específica [em que isso precisa ser feito]”, explicou.
Outras empresas também têm acordos
Além da Latam, outras empresas aéreas também celebraram acordos de “codeshare”.
Em maio, a Gol e a Azul anunciaram um acordo para compartilhamento de suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas só pela Gol ou só pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer trechos operados uma pela outra.
A própria Voepass também tinha um acordo em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da empresa regional.
Em caso de incidentes, quem é responsável?
Para Canutto, no caso do acidente da Voepass, ainda é preciso uma apuração da causa. “Mas, se a compra foi direta do site da Latam, não foi no site da Voepass, a Latam pode ser responsabilizada a indenizar também”, declarou.
O advogado afirma que, em incidentes menores como atrasos e desvio de bagagem, a indenização “é muito mais factível”.
Funari afirma que a responsabilização depende do acordo comercial entre as empresas que fizeram o “codeshare”.
“A responsabilidade pelos acidentes, de maneira geral, é regulada pela Anac com a Lei Geral do Código Brasileiro de Aeronáutica. Então, ela determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da aeronave e qualquer outro tipo de direito de regresso precisaria ser analisado no caso a caso”, declarou.
Fonte: G1