
Confusão em avião termina com expulsos de voo em Guarulhos
Esse foi mais um caso recente de conflitos que ocorreram durante voos no país. Em dezembro de 2024, o vídeo de uma mulher sendo filmada em um avião da Gol por não ceder seu lugar a uma criança que estava chorando viralizou nas redes sociais.
Mas quais as possíveis consequências dos barracos dentro de voos? O agressor pode ser obrigado a desembarcar e até ser banido da companhia aérea por um ano. Entenda a seguir.
O que diz a legislação brasileira
Desde 2022, está em vigor a Lei 14.368, conhecida como a Lei do Voo Simples, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca regulamentar as punições para passageiros indisciplinados.
Veja penalidades previstas:
- o passageiro pode ser proibido de comprar passagens na companhia aérea por 12 meses, caso tenha cometido um ato considerado gravíssimo;
- quando a ocorrência acontecer antes do embarque, o passageiro pode ser impedido de entrar no avião;
- o piloto pode decidir desembarcar o passageiro – mesmo que isso signifique pousar o avião em um aeroporto mais próximo – e acionar a Polícia Federal;
- a companhia aérea e os demais passageiros também podem solicitar indenização em caso de prejuízos gerados por atraso de voo, desvio de rota e pouso não planejado, por exemplo;
- na esfera criminal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261, de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, mas isso só acontece em casos de terrorismo, como a tomada do avião, explica Nicole Villa, advogada especialista em aviação na Di Ciero Advogados.
As decisões de procedimentos durante o voo são tomadas pelo piloto, considerado o responsável pela segurança do voo e autoridade máxima pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) categoriza a gravidade do comportamento de passageiros indisciplinados da seguinte maneira:
- Categoria 1: o comportamento afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque ou gera transtornos menores a bordo do avião, mas que podem ser controlados por um funcionário. Não há intervenção da polícia;
- Categoria 2: afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque. Segundo a Abear, a atitude é considerada “desafiante”. Requer apoio do supervisor de aeroporto ou de segurança para conter o passageiro. No avião, ele não acata as instruções.
- Categoria 3: afeta consideravelmente a segurança, higiene ou a ordem de outros passageiros. O comportamento é agressivo, incluindo agressão física ou ameaças.
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Fonte: G1