Fila de acesso à área de segurança do aeroporto internacional de Denver, nos EUA, em 16 de junho de 2021 — Foto: David Zalubowski/AP/Arquivo
Fila de acesso à área de segurança do aeroporto internacional de Denver, nos EUA, em 16 de junho de 2021 — Foto: David Zalubowski/AP/Arquivo
Os atrasos e cancelamentos de voos atingiram 5,2 milhões de passageiros nos aeroportos do Brasil até julho de 2022, o que representa 1 afetado a cada 7 passageiros transportados no período.
Os dados fazem parte de levantamento da empresa AirHelp, especialista na defesa dos direitos de passageiros das companhias aéreas.
O número já supera os 4,5 milhões por esse mesmo tipo de ocorrência em todo o ano passado. Desse grupo, 640 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos.
O ano passado, no entanto, registrou muito menos passageiros transportados. Foram 40,6 milhões nos doze meses, contra 41,2 milhões nos sete meses deste ano.
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Tipos de atraso
Ainda de acordo com os dados coletados pela AirHelp, alguns dos viajantes tiveram que lidar com problemas significativos nos aeroportos:
- Atrasos superiores a 4 horas afetaram 95,3 mil passageiros de janeiro a julho deste ano
- No mesmo período, outros 226,4 mil tiveram voos cancelados
Tenho direito a indenização?
Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Vale ressaltar que o pedido de indenização em casos de cancelamento é válido desde que o imprevisto não tenha sido causado por questões meteorológicas ou outros problemas maiores.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação.
SAIBA MAIS:
Direitos do consumidor
Além das indenizações, quando acontece algum imprevisto, a companhia aérea tem que oferecer algumas compensações pelo transtorno.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aponta que, proporcionalmente à ocorrência (cancelamento ou atraso), o passageiro pode ter seu dinheiro estornado ou receber hospedagem, alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet.
O que acontece quando houver atraso ou cancelamento?
Assim que a companhia aérea tiver ciência de que o atraso ou cancelamento vai acontecer, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem ainda adotar as seguintes medidas:
- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material (veja mais abaixo);
- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
- a partir de 2 horas – alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- a partir de 4 horas – hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

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Empresa não ofereceu a compensação, e agora?
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo.
Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.
Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela Anac para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
Legislação
Ainda de acordo com a AirHelp, a legislação brasileira protege os passageiros desde que os voos atendam a quatro critérios:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).

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Fonte: G1