O USCIS anunciou semana passada que os agentes têm autonomia para decidir se realizariam a entrevista do casamento ou não
O memorando deixa a critério dos agentes do USCIS optar pela entrevista de casais durante o processo de obtenção da residência legal permanente
O Departamento de Cidadania & Serviços Migratórios (USCIS) revisou um dos seus procedimentos referentes a quem obtém a residência legal permanente (green card) através do casamento. Os green cards emitidos para esses imigrantes são condicionais e geralmente são válidos por 2 anos. Depois disso, os portadores que buscam a residência permanente devem provar que o matrimônio não teve o objetivo de burlar as leis migratórias, portanto, não sendo fraudulento.
Esse processo, conhecido como petição para “Remover Condições da Residência Permanente Baseada no Casamento”, exige o preenchimento do formulário I-751 e, geralmente, uma entrevista com um agente do USCIS para demonstrar a legitimidade da união e, portanto, remover tais condições. Essas entrevistas geralmente deixam os casais nervosos, pois eles são interrogados, frequentemente separados, sobre detalhes íntimos das vidas deles para testar a veracidade da união.
Entretanto, um memorando de mudança de política emitido pelo USCIS oferece algumas diretrizes que permitem aos agentes decidir se cumprem ou não a exigência das entrevistas. O órgão anunciou semana passada que os agentes têm autonomia para decidir se realizariam a entrevista ou não, caso eles se satisfaçam com:
. Há evidências suficientes sobre a autenticidade do casamento que provam claramente que a intenção não foi burlar as leis migratórias.
. Não haja a indicação de fraude ou mentiras no formulário I-751 (Isso envolve os casos recebidos depois de segunda-feira (10).
. A inexistência de fator ou elementos que exigem entrevista para esclarecer.
“Quando avaliar a falta de necessidade da entrevista, as considerações acima se aplicam independente de o formulário I-751 esteja preenchido com uma petição ou como a isenção da exigência do preenchimento em conjunto”, frisam as novas diretrizes. “Casos envolvendo fraude ou ameaça à segurança nacional devem ser encaminhados à Diretoria de Detecção de Fraude e Segurança Nacional, conforme os procedimentos locais”.
Fonte: Brazilian Voice