
Os passageiros devem se informar junto às autoridades competentes antes de viajarem, pois os EUA e Brasil possuem leis distintas
O Consulado Geral do Brasil em Miami (FL) explicou que o trânsito de cães e gatos entre os Estados Unidos e o Brasil exige documento emitido pela autoridade veterinária dos EUA e aceito pelo Brasil que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para o Trânsito ode Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Certificado Veterinário Internacional (CVI) deve obedecer às seguintes exigências sanitárias brasileiras:
. Os animais com mais de 90 (noventa) dias de vida deverão ingressar imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas pela sua Autoridade Veterinária.
. Quando se trata de animais primovacinados contra a raiva, a saída do país de origem deverá ser autorizada somente após 21 (vinte e um) dias da aplicação dessa vacina.
. Os animais com menos de 3 (três) meses de vida poderão ingressar no Brasil desde que a Autoridade Veterinária do País de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90 (noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.
. O país ou zona de origem que cumpra com o estabelecido no capítulo correspondente do Código Terrestre da Organização Internacional das Epizootias (OIE) para ser declarado oficialmente livre de raiva, ainda que não tenha vacina oficialmente aprovada, estará isento da aplicação da vacina. Nesse caso, o Brasil deverá reconhecer essa condição e a certificação de país ou zona livre deverá ser incluída no certificado.
. No CVI deverão constar os dados sobre imunizações vigentes contra outras doenças. Ademais, deverão constar os tratamentos veterinários aplicados nos animais nos últimos 3 (três) meses.
. O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela Autoridade Veterinária do país de origem.
. O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no País de origem, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Brasil.
. O Brasil poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.
. Aves domésticas:
Desde 6 de fevereiro de 2015 é proibido embarcar com quaisquer tipos de pássaros para o Brasil. No entanto, a título de informação, há restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA), e autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico [email protected].
. Outros animais:
Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico [email protected]. Para mais informações, acesse: www.agricultura.gov.br
. Plantas:
Obter certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. Desde 14 de agosto de 2016, o certificado fitossanitário não pode mais ser legalizado pelo Consulado, em razão da entrada em vigor, no Brasil, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), tratado internacional do qual os EUA também são Estado-parte.
Fonte: Brazilian Voice