
A Procuradora-geral de Massachusetts, Maura Healey, emitiu um comunicado às concessionárias e…
A Procuradora-geral de Massachusetts, Maura Healey, emitiu um comunicado às concessionárias e consumidores de automóveis de Massachusetts, notificando-os de suas obrigações e direitos sob a lei estadual de proteção ao consumidor referente às vendas de automóveis durante a pandemia do COVID-19.
Embora todas as concessionárias de automóveis em Massachusetts estejam fechadas para vendas presenciais, devido à pandemia, elas ainda podem realizar vendas on-line ou por telefone se seguirem as orientações descritas pela Executive Office of Housing and Economic Development’s COVID-19 Essential Services FAQs, Transportation and Logistics.
O Gabinete da Procuradora alerta que essa proibição de transações pessoais, embora necessária para proteger a saúde pública, aumenta o risco para os consumidores que podem ter os seus direitos legais violados ou ficarem mais vulneráveis a práticas injustas e enganosas. “Comprar um carro é uma das maiores e mais importantes compras que um consumidor pode fazer”, disse Healey. “Queremos protegê-los e garantir que as empresas respeitem os seus direitos e também notifiquem os revendedores sobre sua obrigação de cumprir leis estaduais enquanto a pandemia continuar”.
Sob orientação do estado, as transações de vendas de automóveis mudaram para duas maneiras importantes: os test-drives são limitados a um indivíduo no carro e toda a documentação relacionada à transação de vendas deve ser concluída eletronicamente.
Em resposta a essas preocupações, o comunicado da Procuradora lembra as concessionárias de automóveis de suas obrigações legais em transações de vendas sob a lei de proteção ao consumidor de Massachusetts, incluindo:
Os vendedores de automóveis devem divulgar ao comprador qualquer fato conhecido que influencie o comprador a não concluir a compra, tais como defeitos do veículo e outros.
As concessionárias devem fornecer uma cópia completa de toda a documentação de vendas e financiamento ao consumidor.
A não divulgação de defeitos ou a condição de um veículo podem ser consideradas uma declaração falsa ou enganosa.
As concessionárias devem cumprir os estatutos, regras, regulamentos ou leis existentes para a proteção da saúde, segurança ou bem-estar do público.
Os revendedores que concluem transações de vendas nas casas dos compradores devem fornecer o direito de cancelamento por três dias. A não divulgação deste direito de cancelamento no contrato permite ao comprador o direito de cancelar até que a divulgação omitida seja corrigida.
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Fonte: Redação – Brazilian Times.
Fonte: Brazilian Times