Volta do sistema de agendamento e-consular

Edição de novembro/2018 – p. 20

Desde o dia 14 de novembro, o sistema de agendamento de serviços e-consular voltou ao ar. O novo endereço para agendamentos é ec-miami.itamaraty.gov.br. O sistema, desenvolvido pelo Consulado-Geral em Miami, foi recentemente homologado pelo Ministério das Relações Exteriores, após criteriosa análise de segurança e de robustez. Além de Miami, o e-consular passará a ser usado por sete outros grandes postos consulares. Em breve, o sistema estará disponível para toda a rede consular brasileira.

O sistema e-consular não oferece imediatamente as datas disponíveis para agendamento. Antes, o cidadão brasileiro deverá enviar pelo próprio sistema a documentação necessária para cada serviço (fazer o “upload”). Quando a documentação for avaliada e estiver validada, será aberta a agenda para marcação do serviço. O tempo para validação do serviço varia conforme a demanda das solicitações.

Confira o passo-a-passo:

  1. Faça o login no sistema e-consular (ec-miami.itamaraty.gov.br) com seu e-mail.
  2. Verifique seu e-mail: será enviada mensagem do e-consular. Acesse o link na mensagem de e-mail para entrar no sistema.
  3. Atualize seus dados. Crie uma senha para poder acessar o sistema. Escolha o serviço. Será aberto formulário eletrônico que solicitará as informações e documentação necessárias.
  4. Preencha as informações e faça “upload” da documentação necessária, conforme exigido em cada campo do formulário eletrônico. Dica: É mais fácil fazer o preenchimento e o “upload” das fotos dos documentos pelo telefone celular.
  5. Confirme a correção dos dados e envie para validação.
  6. Aguarde a resposta do Consulado-Geral. A equipe do Consulado-Geral enviará mensagem de validação ou solicitação de complementação de informações. Atenção: a mensagem de validação não será imediata. Aguarde a comunicação do Consulado-Geral.
  7. Caso o preenchimento do formulário eletrônico esteja incompleto ou incorreto, a equipe do Consulado-Geral enviará mensagem indicando o que está faltando. Repita os passos e providencie as informações demandadas.
  8. Caso você receba mensagem de validação, sua solicitação foi aceita. Na mensagem haverá um link para acessar a agenda de serviços.
  9. Agende seu serviço na data desejada, ou opte pelo envio da documentação por correio, se o serviço solicitado assim permitir.

É importante lembrar que o Consulado-Geral somente atende mediante agendamento prévio. Os agendamentos já realizados no sistema https://cgmiami.appointy.com/ serão atendidos.

Outra sugestão é fazer a solicitação de serviços pelos correios. Informações sobre quais serviços são disponíveis e como solicitá-los pelos correios podem ser acessadas no seguinte endereço: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/servicos_pelo_correio.xml.

Como justificar seu voto

O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami ou que não pôde comparecer a sua seção eleitoral no primeiro ou no segundo turno terá de justificar sua ausência.

O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou no Distrito Federal deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior: https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento. A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito. Para justificativas referentes ao primeiro turno, o eleitor tem até o dia 6 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor tem até o dia 28 de outubro. Ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao Brasil. Na impossibilidade de utilizar o sistema de justificativa online o eleitor poderá encaminhar pelos serviços de postagem o formulário de justificativa e os documentos comprobatórios que se fizerem necessários diretamente ao Cartório Eleitoral do Exterior (endereço: SHIS QI 13 Lote I – Lago Sul – Brasília-DF, CEP 71.635-181), ou, ainda, entregar pessoalmente o formulário de justificativa e a documentação pertinente nas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras, observadas as datas previstas no calendário eleitoral.

O eleitor que tem seu título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online enquanto em outros a justificativa terá de ser enviada pelos correios. Os endereços dos cartórios eleitorais pode ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais  ou na página do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais) do respectivo estado.

Para justificar sua ausência, o eleitor terá de apresentar documento que comprove a impossibilidade de comparecer ao local da votação na data. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e também deixar de votar no segundo turno, terá de justificar as ausências separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.

Caso tenha dúvidas, escreva para [email protected].

Fonte: Nossa Gente

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