A residência permanente permite que um imigrante viva e trabalhe nos Estados Unidos permanentemente, como o próprio nome indica. Esse benefício de imigração pode ser obtido por meio de laços familiares. Existem duas categorias de beneficiários: parentes imediatos e beneficiários de preferência familiar.
Para parentes imediatos, os vistos e o processamento levam apenas alguns meses, enquanto para os últimos, há uma lista de espera para vistos de imigrante que pode durar anos, dependendo do país de origem do beneficiário.
Dentro da categoria de Parentes Imediatos, encontram-se:
Maridos e filhos menores de 21 anos. O processo é realizado por meio de dois formulários: um, o Formulário I-130, por meio do qual o cônjuge cidadão solicita o visto de imigrante para o cônjuge e filhos menores de 21 anos, e o Formulário I-485, por meio do qual o cônjuge imigrante solicita residência ou mudança de status, caso resida nos Estados Unidos com outro visto.
Os pais também podem receber residência preenchendo os formulários mencionados acima, o I-130 e o I-485. Dentro da categoria Preferência Familiar estão os seguintes:
- Primeira preferência: filhos solteiros de qualquer idade, filhos de pais americanos.
- Segunda preferência: esposas e filhos menores de 21 anos, não casados, de residentes permanentes.
- Terceira preferência: filhos casados, suas esposas e filhos de cidadãos americanos.
- Quarta preferência: irmãos, suas esposas e filhos menores de cidadãos americanos.
Os Serviços de Imigração agora exigem que certos requerentes que preenchem o Formulário I-485, Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status, enviem o Formulário I-693, Relatório de Exame Médico de Imigração e Registro de Vacinação, juntamente com o Formulário I-485, caso não o façam o Formulário I-485 poderá ser negado.
Os beneficiários de vistos nesta categoria, Preferência Familiar, estão sujeitos a cotas anuais para esses vistos, portanto a disponibilidade não é imediata, pois há um período de espera, que é determinado pelo país de origem do beneficiário.
Todo mês, o Departamento de Estado publica um boletim com as datas de disponibilidade de visto para as quatro categorias de Preferência Familiar, determinadas pela data em que o USCIS receber os formulários. Para ver o último boletim informativo, clique aqui.
Assim como acontece com parentes imediatos, os beneficiários da categoria Preferência Familiar devem preencher os formulários I-130 e I-485.
Para todos os beneficiários, há vários requisitos que devem ser cumpridos para receber residência permanente. Aqueles que tiverem dúvidas sobre esses procedimentos são aconselhados a consultar um advogado especialista em leis de imigração.
Você também pode consultar o site do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). Clique aqui . Caso tenha alguma dúvida sobre o processo, é aconselhável consultar um advogado de imigração antes de solicitar o benefício.
Fonte: Brazilian Press