
As companhias aéreas já estão exigindo de viajantes a apresentação do comprovante de vacina contra Covid no momento em que embarcam com destino ao Brasil.
A cobrança de certificado da vacina teve início na última segunda (13), após decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Estão dispensadas de mostrar o certificado apenas as pessoas que comprovarem que não puderam tomar a vacina por razões médicas, que estejam voltando de países sem doses disponíveis do imunizante ou por razão humanitária excepcional.
Na segunda-feira, apesar da exigência, passageiros que desembarcavam no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, afirmaram que não haviam sido cobrados.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) disse que a verificação do comprovante se dava por amostragem. Para fazer a análise, recorria a dados do DSV (Declaração de Saúde do Viajante), concentrando-se em voos e viajantes de maior preocupação.
Barroso informou, então, que o controle de vacinação poderia ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, com a fiscalização nos aeroportos brasileiros ocorrendo por meio de amostragem.
O ministro do STF determinou também a cobrança do comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra. Para pôr em prática esse controle, a Anvisa deve instalar barreiras em pontes na fronteira com a Argentina e o Paraguai.
Nas fronteiras, não precisam apresentar certificado apenas moradores de municípios que ficam na região das fronteiras e trabalhadores de transporte de carga.
Na terça (14), em reposta a um pedido de esclarecimento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Barroso disse que residentes do Brasil, maiores de 12 anos, que saíssem do país precisariam mostrar o certificado de imunização ao retornar.
Nesta quarta (15), porém, o Supremo formou maioria para estabelecer que os residentes poderiam também ter a opção de fazer quarentena de cinco dias e apresentar o teste negativo de Covid.
Fonte: Folha de S.Paulo