
O projeto de lei está agendado para votação pelo Senado Estadual na quinta-feira (19)
Na segunda-feira (16), a Assembleia de New Jersey aprovou uma lei que tornaria ilegal devolver mantimentos, alimentos e suprimentos comprados em excesso durante o surto de coronavírus. Os infratores poderão ser multados em até US$ 20 mil.
A legislação foi apresentada pela Senadora Estadual Dawn Marie Addiego (R-Burlington). Ela tem como alvo alimentos e a maioria dos outros itens que os moradores de New Jersey estão comprando em pânico durante 30 dias; após o estado de emergência declarado na segunda-feira (9). A Assembleia aprovou a lei por 49-4-12 votos. O projeto de lei está agendado para votação pelo Senado Estadual na quinta-feira (19).
O projeto de lei A-3865 foi elaborado com base nas diretrizes dos Centros de Controle de Doenças Infecciosas (CDC). O órgão informou que o vírus “pode permanecer ativo por horas ou dias nas superfícies” e que uma pessoa pode adquirir o COVID-19 “tocando em uma superfície ou objeto que contenha o vírus” e depois tocando seu rosto.
“Após uma quarentena ou período de isolamento, o consumidor pode tentar devolver itens não utilizados, comprados a varejo, o que pode contribuir para a disseminação do COVID-19 se os itens devolvidos estiverem contaminados com o vírus”, de acordo com o projeto de lei.
A proibição incluiria laticínios, carnes e produtos, a maioria das bebidas, papel higiênico, itens de limpeza doméstica e até produtos de saúde e beleza. A primeira ofensa resultaria em uma multa máxima de US$ 10 mil e a segunda em a multa máxima de US$ 20 mil, de acordo com a lei.
O CDC disse que não há evidências de que o vírus se espalhe pelos alimentos e que há o risco muito baixo de que ele se espalhe por produtos alimentícios mantidos por dias ou semanas em temperaturas ambiente ou abaixo de zero.
O projeto de lei foi apresentado durante a ocorrência de denúncias de preços excessivos em New Jersey com relação a produtos escassos; desde que a pandemia atingiu o estado. Muitas lojas estavam aumentando os preços de itens, como desinfetante para as mãos, sprays, papéis toalha e higiênico, à medida que as prateleiras se esvaziavam.
Na terça-feira (17), o Procurador-Geral Gurbir S. Grewal anunciou que o Estado estava emitindo 13 intimações e enviando mais de 80 cartas de advertência às empresas suspeitas de aumento abusivo de preços. Os vendedores não têm permissão para aumentar os preços em mais de 10% durante o período de emergência e podem receber multas de até US$ 10 mil na primeira vez que o fazem.
Ainda na terça-feira (17), a Divisão de Assuntos do Consumidor (njconsumeraffairs.gov) recebeu 619 reclamações sobre o aumento abusivo de preços.
Fonte: Brazilian Voice