
Carlos Bartolo Rios enfrenta a acusação de conduta sexual criminosa em 1º grau envolvendo um menor de idade
Na terça-feira (31), o Setor de Operações de Remoção (ERO) do Departamento de Alfândega & Imigração (ICE) apresentaram uma ordem de prisão contra um mexicano indocumentado preso em North Charleston (SC) no início de dezembro por abuso sexual de uma criança. O réu Carlos Bartolo Rios foi detido em 19 de dezembro pela Força-Tarefa Sudeste de Marshals, da qual o ICE e o gabinete do xerife do Condado de Charleston são membros, depois de executado um mandado de busca na residência dele em North Charleston por conduta sexual criminosa em 1º grau envolvendo um menor de idade.
Carlos está atualmente detido pelo gabinete do Xerife do Condado de Charleston enquanto aguarda julgamento. O ICE apresentou uma ordem de prisão contra o acusado a qual visa mantê-lo sob a custódia das autoridades federais e coloca-lo em processo de deportação, assim que ele for julgado e liberado das acusações criminais que enfrenta na Carolina do Sul.
“Este caso é um excelente exemplo do foco contínuo do ICE em priorizar seus esforços em estrangeiros indocumentados que representam ameaça clara à segurança pública”, disse John Tsoukaris, diretor do ICE em Atlanta. “Apesar das tentativas de algumas pessoas de confundir o público, o ICE não realiza nenhum tipo de batida aleatória ou indiscriminada e esses esforços tornam as comunidades mais seguras para todas as pessoas, independentemente do status migratório”.
No ano fiscal de 2019, mais de 90% de todas as pessoas presas pelo ICE na jurisdição de Atlanta, que inclui Geórgia e as Carolinas do Norte e Sul, possuíam antecedentes criminais, acusações criminais pendentes ou já tinham recebido ordem de deportação emitida por um juiz federal de imigração.
Informações sobre fugitivos estrangeiros podem ser enviadas ao ICE através da hotline: 1 (866) 347-2423 ou internacionalmente: 001-1802-872-6199. As denúncias também podem ser feitas online no campo “tip form” no website www.ice.gov.
O ICE focaliza na prisão e deportação de indivíduos que representam ameaça à segurança pública, incluindo criminosos estrangeiros, membros de gangues, assim como indivíduos que violaram as leis de imigração do país, como estrangeiros que reentraram clandestinamente nos EUA depois de terem sido deportados e indivíduos que possuem ordens de deportação assinadas por juízes federais de imigração.
Fonte: Brazilian Voice